Consulta Pública reúne sugestões para temporalidade de documentos

03/11/2011 - 00h00

Representantes dos tribunais no Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) poderão opinar, até 22 de novembro, sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos (ofícios, memorandos, relatórios) antes de serem descartados. Os interessados em participar podem acessar os formulários no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - https://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-proname/consulta-publica-das-tabelas-de-temporalidade .

Com a consulta pública, o CNJ espera incluir as contribuições no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos (PCDTTA) do Poder Judiciário. Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Proname, ressalta que os tribunais poderão sugerir a criação de tipos específicos de documentos e de hierarquia. “A tabela de temporalidade é mais um instrumento de gestão documental para os tribunais. Já estabelecemos a tabela para os processos e, agora, com a participação de todos vamos construir as regras para documentos administrativos”, explicou.

Proname – Lançado em dezembro de 2008, o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) tem como objetivo estabelecer uma política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário brasileiro. Os principais objetivos são a integração dos tribunais na área de gestão documental, a padronização dos processos de trabalho, por meio das Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário (TTDU); a criação de manuais de gestão e a preservação e divulgação dos documentos de valor histórico.

As normas de funcionamento do Proname e de gestão documental pelos tribunais estão na Recomendação 37/2011 (https://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/15447-recomendacao-n-37-de-15-de-agosto-de-2011), do próprio Conselho Nacional de Justiça.


Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...